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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0001715-38.2013.4.03.6132 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/10/2018
Julgamento
16 de Outubro de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita com base nos mesmos fundamentos utilizados pelo Juiz às fls. 406, tendo em vista os rendimentos do embargante.
2. O Juiz julgou o feito procedente por entender que os documentos juntados pelo embargante comprovaram que ele jamais exerceu função de administração na pessoa jurídica executada. A União concordou com o pedido da embargante.
3. DESPROVIMENTO ao agravo retido e PARCIAL PROVIMENTO à apelação para majorar a condenação em verba honorária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.