16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-56.2017.4.03.9999 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2017.03.99.012539-5 ApReeNec XXXXX
D.J. -:- 20/12/2018
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-56.2017.4.03.9999/SP
2017.03.99.012539-5/SP
RELATORA : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
APELANTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
APELADO (A) : SOLANGE DA COSTA SILVA SULPINO
ADVOGADO : SP135984 CARLOS ALBERTO REGASSI
REMETENTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1 VARA DE GUARIBA SP
No. ORIG. : 13.00.00042-1 1 Vr GUARIBA/SP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos interpostos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Restituam-se, com prioridade, ao juízo de origem, para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora homologado.
Int.
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
PAULO FONTES
Desembargador Coordenador da Conciliação