11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
| |
| | |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | WILSON ZAUHY FILHO:10079 |
Nº de Série do Certificado: | 11A21705314D3605 |
Data e Hora: | 20/09/2018 17:05:13 |
| |
| | |
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por Jorge Fonseca em face da sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de mútuo firmado pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação.
Alega, em síntese, a ilegalidade do método de atualização e amortização do saldo devedor pela Tabela Price, afastando-se dessa forma, a capitalização dos juros.
Com as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
VOTO
Para fins de prequestionamento, refuto as alegações de violação e negativa de vigência aos dispositivos legais e constitucionais apontados no recurso interposto.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | WILSON ZAUHY FILHO:10079 |
Nº de Série do Certificado: | 11A21705314D3605 |
Data e Hora: | 20/09/2018 17:05:10 |