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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0025425-18.2015.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/07/2018
Julgamento
20 de Junho de 2018
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
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Ementa
TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 9.964/00 - VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA - INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO - INADIMPLEMENTO - EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO - APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte.
2. A r. sentença recorrida não merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito.
3. Recurso de apelação improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MARCELO SARAIVA, a DES. FED. MARLI FERREIRA e, na forma dos artigos 53 e 260, § 1.º do RITRF3, a Des. Fed. DIVA MALERBI. Vencido o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE que fará declaração de voto.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.