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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL : Ap 0002125-07.2004.4.03.6102 SP
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. PIS. ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO. LEI 7/70. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
1. As preliminares de nulidade da sentença e inadequação da via eleita restaram rejeitadas.
2. O artigo 6º, parágrafo único da Lei Complementar 7/70 prevê como base de cálculo da contribuição ao PIS, o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
3. Com a decretação de inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445 e 2449/88 houve o retorno à sistemática de cálculo da LC 7/70.
4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.127.713/SP, inserido na sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 543-C do CPC/73, definiu que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único da LC 7/70, 5. A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido da não atualização monetária da base de cálculo do PIS por total ausência de expressa previsão legal (REsp 643114/PE, REsp 735250/SP). 6. Preliminares rejeitadas e apelação da União e remessa oficial improvidas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação da União Federal e remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.