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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0007735-11.2018.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
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Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL
- EXECUÇÃO de SENTENÇA - EMBARGOS - NÃO IMPUGNADO - ACEITAÇÃO TÁCITA - NÃO OCORRÊNCIA I - A não impugnação embargos à execução de sentença, não implica dizer que suas teses ou cálculos foram aceitos tacitamente. II - A divergência entre os cálculos apresentados pelas partes deveria ter sido dirimida pelo perito competente. III - Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, para que seja apurado em primeiro grau qual dos cálculos apresentados partes espelha a realidade do título, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.