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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0000820-90.2016.4.03.6126 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Para a concessão do beneplácito previsto pela Lei nº 1.060/50, vigente quando do ajuizamento da presente ação, às pessoas físicas, basta a simples declaração de pobreza.
2. Admite-se prova em contrário, a ser levantada pela parte adversa ou ex officio, na hipótese de o magistrado vislumbrar elementos contrários à arguição de hipossuficiência.
3. A condição de necessitado, em razão do valor da renda do apelante, não pode ser presumida, sendo necessário comprovar o risco de prejuízo do sustento familiar advindo do pagamento das custas processuais.
4. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.