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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 0021923-43.2017.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE . PARCIAL E PERMANENTE . REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Os documentos apresentados pela parte autora constituem início razoável de prova material, mas não contêm informações suficientes para apurar se ela efetivamente laborou no campo de modo a manter a qualidade de segurado até a manifestação da enfermidade. Imprescindível, para tanto, a realização da prova testemunhal oportunamente requerida.
2. O indeferimento de produção da prova testemunhal seguido do julgamento antecipado da lide, baseado apenas na documentação acostada aos autos, impediu à parte autora o exercício do direito constitucional da "ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", malferindo assim o princípio do devido processo legal.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e prejudicar a análise da apelação,nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.