1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: 000XXXX-65.2014.4.03.6121 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
PROC. -:- 2014.61.21.000187-2 Ap 2055454
D.J. -:- 19/04/2018
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000187-65.2014.4.03.6121/SP
2014.61.21.000187-2/SP
RELATOR : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
APELANTE : RIGOBERTO JAIME ESPINOZA BORQUEZ
ADVOGADO : SP262383 GUSTAVO SOURATY HINZ e outro (a)
APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF
ADVOGADO : SP224009 MARCELO MACHADO CARVALHO e outro (a)
No. ORIG. : 00001876520144036121 1 Vr TAUBATE/SP
DECISÃO
Trata-se de ação que versa matéria de correção monetária do saldo das contas vinculadas ao FGTS e a possibilidade ou não de afastamento da TR.
Tendo em vista que o Ministro Benedito Gonçalves, Relator do REsp 1.614.874/SC, que tramita sob o regime dos recursos repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão afetada, anote-se o sobrestamento no Sistema de Acompanhamento Processual desta Corte.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, 09 de abril de 2018.
Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator