29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 000XXXX-63.2012.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO PRESTADO POR UNIDADE LOTÉRICA. REGIME DE PERMISSÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem elementos a fundamentar a pertinência subjetiva da Caixa Econômica Federal (CEF) para integrar o polo passivo da lide, cuja pretensão veiculada consiste na obtenção de indenização por danos materiais e compensação por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço prestado por unidade lotérica.
2. Consoante se depreende da natureza do vínculo jurídico estabelecido entre a CEF e a unidade lotérica, consubstanciado em permissão de serviço público, tal relação contratual não tem o condão de ensejar a responsabilização civil da Ré por danos experimentados por terceiros em decorrência de falha na prestação de serviço por estabelecimentos que atuam na categoria "casa lotérica".
3. A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, possui previsão expressa no sentido de que incumbe ao permissionário desempenhar a atividade que lhe é delegada "por sua conta e risco" (art. 2º, IV). Por sua vez, o art. 25, caput, do mesmo diploma legal, estabelece que o delegatário é responsável "por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros".
4. Havendo a demanda sido ajuizada exclusivamente em face da CEF, resta demonstrada, no caso, a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.
5. Negado provimento ao recurso de apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.