3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap 002XXXX-35.2017.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/04/2018
Julgamento
26 de Março de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA. NULIDADE.
1. A avaliação das condições de saúde do segurado, em ações em que se veicula pedido de benefício previdenciário por incapacidade, deve ser realizada necessariamente por médico devidamente credenciado no órgão de classe, sendo nula a perícia realizada por fisioterapeuta.
2. Apelação provida. Sentença anulada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.