16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-87.2011.4.03.6100 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2011.61.00.016887-6 ApReeNec XXXXX
D.J. -:- 01/12/2017
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-87.2011.4.03.6100/SP
2011.61.00.016887-6/SP
APELANTE : União Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
APELADO (A) : GIOVANI AGNOLETTO
ADVOGADO : SP200225 LEILA FARES GALASSI DE OLIVEIRA e outro (a)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP
No. ORIG. : XXXXX20114036100 26 Vr SÃO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pela União Federal (fls. 155/163, reiterado às fls. 177/183), com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
DECIDO.
O recurso foi submetido à sistemática prevista no art. 543-C, § 7º, inciso II do CPC/1973, em virtude do julgamento dos REsp nº 1.112.745/SP e 1.102.575/MG.
A Turma Julgadora não exerceu o juízo de retratação.
Por sua vez, presentes os requisitos formais de admissibilidade e a matéria se revela prequestionada.
Ante o exposto, admito o recurso especial com fundamento no artigo 1.030, inciso V, alínea c do Novo Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente