29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: REENEC 000XXXX-16.2013.4.03.6130 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
NONA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/10/2017
Julgamento
16 de Outubro de 2017
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.
- Demonstrada a exposição do autor a agente nocivo a sua saúde, de acordo com a legislação de regência, impõe-se o reconhecimento da especialidade da atividade desempenhada.
- Reconhecida a nocividade do período laborado, é devida a revisão da renda mensal inicial do benefício desde a data de sua concessão.
- Verba honorária fixada nos termos da fundamentação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.