29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 001XXXX-62.2009.4.03.6104 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/06/2017
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. CEF. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS EM AÇÕES DISTINTAS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS PROGRESSIVOS SOBRE SALDO DEFASADO. LAUDO FAVORÁVEL DA CONTADORIA JUDICIAL. DIREITO À DIFERENÇA DOS JUROS PROGRESSIVOS SOBRE ÍNDICES EXPURGADOS. RECURSO PROVIDO.
I - Nos autos nº 97.0206325-6 e 96.0203534-09 o autor obteve o reconhecimento do direito ao crédito decorrente da incidência dos expurgos inflacionários referentes aos meses de janeiro/89 e de abril/90, bem como dos juros progressivos de 6%, reconhecidos em outro processo (1999.61.04.001805-0).
II - Em virtude do reconhecimento do direito aos juros progressivos de 6% o autor pleiteia sua incidência sobre a diferença resultante da aplicação desses juros sobre os índices expurgados, os quais foram calculados sobre a taxa de 3%.
III - O Juízo a quo entendeu que o autor não possuía interesse de agir, vez que poderia ter requerido a execução dos créditos complementares nos próprios autos, pois em se tratando de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado caberia execução direta de eventual diferença decorrente, sendo desnecessário o ajuizamento de outra ação com mesma finalidade.
IV - Importa ressaltar que a contadoria judicial esclarece, em síntese (fls. 350) que há diferença decorrente dos juros progressivos pleiteados sobre os índices expurgados de janeiro/89 e abril/90, conforme dispõe os seguintes trechos: "...notamos que nos cálculos juntados ainda está a taxa de 3%, persistindo diferenças da progressividade" e "...além da diferença de 3% para 6% ainda há a diferença do expurgo de 04/90 sobre o saldo acumulado de 01/89." V - Pelo que consta nos autos, entendo não ser o caso de extinção do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista que o autor faz jus às diferenças decorrentes dos juros progressivos pleiteados sobre os índices expurgados de janeiro/89 e abril/90, sendo necessário o retorno dos autos à instância originária para o julgamento do mérito. VI - Assim, se existe ainda outra ação em que o titular da conta vinculada obteve o direito aos expurgos inflacionários, é muito provável que na ação em que se obteve o direito aos juros progressivos não houve a atualização do saldo da conta vinculada pelos expurgos inflacionários, pois, do contrário, seria desnecessário o ajuizamento de ação específica para a obtenção dos expurgos inflacionários. VII - Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.