3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: 002XXXX-35.2014.4.03.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
PROC. -:- 2014.03.00.026381-0 AR 10117
D.J. -:- 12/09/2017
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0026381-35.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.026381-0/SP
AUTOR (A) : SANDRA MARIA DE SOUZA GOYANO
ADVOGADO : SP281054 CLAYTON GOIANO COLOMBO
RÉU/RÉ : Caixa Economica Federal - CEF
ADVOGADO : SP000086 SILVIO TRAVAGLI
No. ORIG. : 00022060619974036100 Vr SÃO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido nestes autos.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada pela Subsecretaria, sendo, portanto, intempestivo.
Assim, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, NÃO ADMITO o recurso especial.
Int.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente