1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 000XXXX-64.2015.4.03.6126 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/05/2017
Julgamento
18 de Abril de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
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Ementa
DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E NÃO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1.O arbitramento de valor de indenização a título de danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e não enriquecimento despropositado. No caso em tela, mesmo admitido o caráter punitivo-pedagógico que a indenização deve ter para o ofensor, o valor pretendido pela autora implicaria no seu enriquecimento indevido.
2.A fixação de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação se mostra adequada no caso em comento em razão de sua baixa complexidade, que se verifica no fato de que foram necessárias tão somente provas documentais já existentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.