16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-02.2015.4.03.6143 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. CABIMENTO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
I - É ônus do agravante: impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do NCPC).
II - Recurso que se limita a reproduzir as alegações já deduzidas quando da interposição do recurso de apelação.
III - Tendo sido o presente recurso ajuizado na vigência do Novo Código de Processo Civil, condeno a parte agravante a pagar à agravada multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do NCPC.
IV - Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com imposição de multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.