12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-19.2015.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº 11.960/09. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A correção monetária e os juros de mora devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos e Procedimentos aplicável à Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
2 - Ademais, oportuno observar que, a incidência de correção monetária olvidando-se dos comandos da Lei nº 11.960/09 converge com o entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3 - Apelação do INSS parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.