4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 305274: REOMS 1590 SP 2007.61.24.001590-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 1590 SP 2007.61.24.001590-0
Julgamento
26 de Março de 2009
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - INADIMPLÊNCIA - ÓBICE À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - DESCABIMENTO 1.
Apresenta-se ilegal o ato praticado pela autoridade coatora no sentido de não expedir o Diploma da ora impetrante somente porque se encontrava em débito junto à instituição de ensino, uma vez que o credor deve e pode se utilizar dos meios legais para a obtenção do pagamento da dívida, por intermédio da necessária ação de cobrança. 2. Precedentes da Turma. 3. Negado provimento à remessa oficial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos este autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.