11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-58.2015.4.03.0000 SP XXXXX-58.2015.4.03.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA
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Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO.
A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Não há elementos para se aferir a necessidade da concessão da justiça gratuita, tais como demonstrativo de ativo e passivo da empresa, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e balanço patrimonial. O fato de encontrar-se em liquidação extrajudicial não evidencia a suposta miserabilidade jurídica que obriga a concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. O preparo consiste em um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual sua ausência implica em seu não conhecimento. Agravo Legal a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.