3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 000XXXX-87.2013.4.03.6103 SP 000XXXX-87.2013.4.03.6103
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2016
Julgamento
18 de Janeiro de 2016
Relator
JUÍZA CONVOCADA MARCELLE CARVALHO
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA.
1. A autoria e a materialidade dos crimes de contrabando encontram-se plenamente configuradas pelos seguintes documentos: Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 06/07); Boletim de Ocorrência (fl. 08/11); Auto de Exibição e Apreensão (fls. 25/27); Autos de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (fls. 78/80), que trazem a descrição das mercadorias apreendidas, indicando a procedência paraguaia dos cigarros e informações da Receita Federal acerca do valor dos tributos iludidos, assim como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.
2. A importação de cigarros segue uma disciplina rígida e que não é qualquer pessoa, física ou jurídica, que pode realizar a importação com intuito comercial de tais mercadorias (artigos 44 a 53 da Lei nº 9.532/97, disposições reproduzidas no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543/2002). Portanto, tratando-se de cigarros importados por pessoa que não detinha autorização prévia para tal, nem tampouco comprovou a regularidade da operação, inaplicável o princípio da insignificância.
3. Prestação pecuniária mantida. A defesa não trouxe elementos necessários à revisão desse elemento da pena, que não se revela inadequado ou desproporcional. Eventual dificuldade ou impossibilidade de cumprimento da prestação pecuniária deverá ser aduzido perante o juízo da execução penal. Função retributiva da pena.
4. Por derradeiro, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, dado não possuir condições econômicas de arcar com as custas processuais.
5. Recurso de apelação parcialmente provido, apenas para conceder ao acusado os benefícios da justiça gratuita.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para conceder ao réu os benefícios da justiça gratuita, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 9532 ANO-1997 ART- 44 ART- 53
- ***** RA-02 REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2002 LEG-FED DEC- 4543 ANO-2002
Observações
OBJETO MATERIAL DO CRIME: 200 PACOTES DE CIGARROS.