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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 303197: REOMS 2933 MS 2007.60.00.002933-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 2933 MS 2007.60.00.002933-0
Julgamento
19 de Fevereiro de 2009
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO
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Ementa
REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
1- A impetrante visava assegurar o seu direito de matricular-se no 3º semestre do Curso de Nutrição, no exercício de 2007, bem como a abonar as faltas, desde o dia do início das aulas, até a data do reingresso da impetrante, haja vista o motivo justificado de suas ausências, e que possa fazer as provas já realizadas.
2- O ilustre magistrado, ao proferir a sentença, apreciou a questão apenas referente a rematrícula.
3- Sentença citra petita. Nulidade que se reconhece.
4- Não é permitido ao Tribunal conhecer originariamente das questões a respeito das quais não tenha havido apreciação pelo juiz de primeiro grau, sob pena de suprimir um grau de jurisdição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
5- Existindo pedidos cumulados, como se verifica no presente caso, deverão ser todos apreciados na sentença. Não o fazendo, estará o juiz decidindo citra petita.
6- A jurisprudência tem reiteradamente entendido ser nula a sentença citra petita, nulidade esta que pode ser declarada de ofício.
7- Anulo a r. sentença e determino o retorno dos autos para que seja proferido novo julgamento e julgo prejudicada a remessa oficial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, DECIDE a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por unanimidade, anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos para que seja proferido novo julgamento e julgar prejudicada a remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.