4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 002XXXX-66.2009.4.03.9999 SP 002XXXX-66.2009.4.03.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 0021377-66.2009.4.03.9999 SP 0021377-66.2009.4.03.9999
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
17 de Dezembro de 2012
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO.
- Necessidade da juntada do voto vencido, por não ter sido explicitado o posicionamento do Desembargador Federal Paulo Fontes, no acórdão prolatado, no sentido de dar provimento ao agravo legal.
- Embargos de declaração providos para determinar o envio dos autos ao Desembargador Federal Paulo Fontes, para a competente juntada do voto vencido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.