4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 97994: AC 84506 SP 92.03.084506-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 84506 SP 92.03.084506-2
Publicação
DJU DATA:31/10/2003 PÁGINA: 360
Julgamento
24 de Setembro de 2003
Relator
JUIZA MARLI FERREIRA
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Ementa
CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. LEI N. 8.024/90. BLOQUEIO DOS CRUZADOS NOVOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS ATIVOS FINANCEIROS RETIDOS. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA LEI - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA 1.
O Supremo Tribunal Federal declarou, no julgamento da ADIQO - 534/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, que com a devolução integral dos ativos financeiros retidos, e a consequente conversão dos cruzados novos em cruzeiros, exauriu-se, de modo definitivo e irreversível, o conteúdo eficacial das normas impugnadas inscritas na Lei n. 8.024/90. 2. Apelação do BACEN a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do BACEN, nos termos do relatório e voto da Excelentíssima Senhora Relatora, constante dos autos e na conformidade da ata do julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO EXAME.