29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL - 488921: AC 43570 SP 1999.03.99.043570-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 43570 SP 1999.03.99.043570-7
Publicação
DJU DATA:20/11/2003 PÁGINA: 368
Julgamento
27 de Outubro de 2003
Relator
JUIZA MARISA SANTOS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - TRABALHADOR URBANO - TRABALHO PRESTADO NO ESTRANGEIRO - NECESSIDADE DE ACORDO INTERNACIONAL DE RECIPROCIDADE PREVIDENCIÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DA LEI 7.064/82.
I - O vínculo empregatício no exterior não encontrava previsão no art. 5º da Lei 3.807/60 ( LOPS) vigente à época, assim como hoje, a teor do que dispõe o art. 11 da Lei 8.213/91, razão pela qual o trabalho lá exercido não gera efeitos previdenciários internos. II - Trabalho prestado na Alemanha, país que não tem acordo internacional de reciprocidade com o Brasil na área de Previdência Social. III - Os efeitos da Lei 7.064/82 não se aplicam ao autor, por tal norma regular a situação de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior. IV - Recurso improvido.
Acórdão
A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Resumo Estruturado
AVERBAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, ENGENHARIA, TRABALHO NO EXTERIOR, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAÍS ESTRANGEIRO, ACORDO INTERNACIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA FEDERAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 3807 ANO-1960 ART-5 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-11 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 PAR-2 LEG-FED INT-84 ANO-2002 ART-533 ART-534 ART-535 ART-536 ART-537 ART-538 ART-539 ART-540 ART-541 ART-542 ART-543 ART-544 ART-545 ART-546 ART-547 ART-548 ART-549 ART-550 ART-551 ART-552 ART-553 ART-554 ART-555 MPAS LEG-FED LEI- 7064 ANO-1982