Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS - 25775: HC 0018765-52.2008.3.00.0000 SP 2006.03.00.099440-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJU DATA:02/02/2007 PÁGINA: 376
Julgamento
16 de Janeiro de 2007
Relator
JUIZA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. PROVAS CONTROVERSAS. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
I - A justa causa apta a ensejar o trancamento da ação penal é aquela demonstrada ictu oculi, de molde a dispensar indagação probatória, análise aprofundada ou exame valorativo das provas.
II - A falta de justa causa deve emergir cristalina e extreme de dúvidas para ensejar o trancamento da ação penal.
III - O trancamento de ação penal pela via expedita do Habeas Corpus é medida excepcional, cabível somente quando se verificar, desde logo, atipicidade do fato ou a evidente impossibilidade de ser o réu o seu autor.
IV - Havendo indícios de autoria e existência de crime, inadmissível o trancamento da ação penal.
V - Ordem denegada.
Acórdão
A Segunda Turma, por unanimidade, denegou a ordem.