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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 244221: REOMS 1748 MS 2002.60.00.001748-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 1748 MS 2002.60.00.001748-2
Publicação
DJU DATA:25/07/2007 PÁGINA: 577
Julgamento
6 de Junho de 2007
Relator
JUIZA ALDA BASTO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.
I - Verifica-se ter-se operado, in casu, a consolidação da situação fática em razão do decurso de tempo. Com efeito, a parte impetrante já concluíra o curso, consumando-se a condição suspensiva que torna irreversível a decisão recorrida, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à estabilidade dos direitos subjetivos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, julgar prejudicada a remessa oficial, nos termos do voto da Relatora, vencido o Juiz Federal convocado SILVIO GEMAQUE, que negava provimento à remessa oficial, na conformidade da ata de julgamento que fica fazendo parte integrante do presente julgado.