12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1167112: AC 682 MS 2007.03.99.000682-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ SERGIO NASCIMENTO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - CESSAÇÃO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - CABIMENTO.
I-Restando demonstrada de forma cabal a permanência de incapacidade da parte autora, revelou-se indevida a alta médica tal como concedida, sendo irreparável, portanto, a r. sentença "a quo" que determinou o pagamento das diferenças compreendidas entre os períodos de concessão do benefício de auxílio-doença.
II-Apelação do réu improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.