2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS - 22095: HC 010XXXX-85.2005.3.00.0000 SP 2005.03.00.045312-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJU DATA:06/10/2006 PÁGINA: 486
Julgamento
29 de Novembro de 2005
Relator
JUIZ COTRIM GUIMARÃES
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Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS. CONCORDÂNCIA DO EXEQÜENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A finalidade da prisão civil é fazer com que o fiel depositário conserve os bens para que não seja frustrada a garantia dada em sede de execução. Havendo reforço da penhora, com o qual concordou o exeqüente, a prisão deixa de servir como instrumento de coação passando a figurar como medida punitiva, desvirtuando-se dos objetivos almejados pelo legislador.
II - Ordem concedida.
Acórdão
A Segunda Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, tornando definitiva a liminar concedida.