28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 115175: REOMS 28250 SP 93.03.028250-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 28250 SP 93.03.028250-7
Publicação
DJU DATA:06/07/2005 PÁGINA: 131
Julgamento
1 de Junho de 2005
Relator
JUIZ NERY JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - APLICAÇÃO DE PENALIDADES PEDAGÓGICAS COMO REPRESÁLIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE O REAJUSTE DE MENSALIDADES - ILEGALIDADE.
1. A mera discussão administrativa sobre o reajuste das mensalidades escolares não autoriza a recusa à aplicação de provas e trabalhos, retenção de documentos do estudante, assim como a negativa à prática de outros atos normais da vida acadêmica.
2.O oferecimento de ensino pelas escolas particulares deve se sujeitar aos mandamentos constitucionais e legais que regulam a atividade, não sendo possível restringir o exercício de um direito constitucionalmente garantido mediante exigências não contempladas na Constituição.
3. Na verdade, tais atos seriam ilegais ainda que se tratasse de inadimplência, pois estaríamos diante de uma forma indireta de obrigar os alunos a efetuar o pagamento das mensalidades com a incidência do reajuste que eles entendiam indevido. Embora os fatos narrados tenham ocorrido anteriormente à edição das Leis n.º 8.170/91 e 9.870/99, as quais vedaram expressamente a aplicação de penalidades pedagógicas, deve prevalecer o entendimento jurisprudencial de que diante de eventuais débitos dos alunos, caberia à instituição de ensino buscar a cobrança pelos meios legais e não via coação administrativa.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Referências Legislativas
- LEG-FED DEC-95720 ANO-1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-205 ART-209 LEG-FED LEI- 8170 ANO-1991 LEG-FED LEI- 9870 ANO-1999
- LEG-FED DEC-95720 ANO-1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-205 ART-209 LEG-FED LEI- 8170 ANO-1991 LEG-FED LEI- 9870 ANO-1999
- LEG-FED DEC-95720 ANO-1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-205 ART-209 LEG-FED LEI- 8170 ANO-1991 LEG-FED LEI- 9870 ANO-1999
Observações
ITEM 3 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DA FACULDADE SÃO JUDAS TADEU.