4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 643038: AC 4821 SP 2000.61.02.004821-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 4821 SP 2000.61.02.004821-0
Publicação
DJU DATA:15/06/2004 PÁGINA: 250
Julgamento
29 de Março de 2004
Relator
JUIZA SUZANA CAMARGO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO FGTS - RECURSO DE APELAÇÃO -- RECURSO INEPTO - APELO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme preceitua o inciso II, do artigo 514 do Código de Processo Civil, a apelação interposta conterá os fundamentos de fato e de direito em que repousa o inconformismo.
2. Não são passíveis de conhecimento as razões apresentadas, dada a impossibilidade de verificação do aspectos em que repousa a indignação.
3. Recurso de apelação a que não se conhece.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto da Sra. Juíza Relatora, constantes dos autos e na conformidade da ata de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO ANÁLISE.