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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 228375: REOMS 1581 SP 2001.61.19.001581-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 1581 SP 2001.61.19.001581-5
Publicação
DJU DATA:03/09/2002 PÁGINA: 367
Julgamento
19 de Março de 2002
Relator
JUIZ ANDRE NABARRETE
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE QUARENTA E CINCO DIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
- O mandado de segurança foi impetrado com objetivo de compelir a autoridade apontada como coatora a pagar as prestações em atraso e implantar a aposentadoria por tempo de serviço que foi deferida administrativamente ao impetrante, ao argumento de que o prazo legal de quarenta e cinco dias não foi cumprido. O Instituto informou que iniciou o pagamento do referido benefício. Segurança concedida em parte. A sentença afastou o pedido de pagamento das prestações vencidas, conforme a Súmula 269 do STF. Não houve recurso voluntário. - Observados os limites da remessa oficial, à vista da noticiada implantação do benefício, houve perda superveniente do interesse processual e não a hipótese de reconhecimento do pedido (art. 269, inciso II, do CPC), posto que desapareceu o objeto da lide, vale dizer, a pretensão já foi satisfeita. - Remessa oficial provida. Ação julgada extinta, sem conhecimento do mérito, por perda superveniente do interesse processual, quanto ao pedido de implantação do benefício.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, quanto ao pedido de implantação do benefício, objeto da remessa oficial, deu-lhe provimento e julgou extinto o processo por perda superveniente do interesse, ex vi do art. 267, inc. VI, do CPC,nos termos do voto do (a) relator (a).
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-269 INC-2 LEG-FED SUM-269 STF
Observações
INDEXAÇÃO: VIDE EMENTA