17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS - 13256: HC 21633 SP 2002.03.00.021633-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ ROBERTO HADDAD
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Ementa
HABEAS CORPUS- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA- CORRENTISTA DO BANCO- TESTEMUNHA - NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA PELA AUTORIDADE POLICIAL- CONSTRANGIMENTO ILEGAL- CONFIGURADO- ORDEM CONCEDIDA.
1- Não há que se falar em indiciamento, somente pelo fato dos pacientes terem deixado de atender ao chamamento policial a fim de prestarem esclarecimentos sobre os fatos, quando não foram devidamente intimados.
2- O indiciamento embora seja uma figura desprovida de consequência jurídica, para que seja efetivado deve estar acompanhado de elementos colhidos em procedimento informativo, que demonstrem eventual prática de conduta delitiva, o que não é o caso dos autos, posto que os pacientes, apenas figuraram como testemunha, quando da abertura da conta de um correntista envolvido em crime contra a ordem tributária.
3- Configura constrangimento ilegal o indiciamento dos acusados, quando não foram apontados elementos hábeis a justificá-lo.
Acórdão
A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem, nos termos do voto do (a) eminente Relator (a).
Resumo Estruturado
HABEAS CORPUS, INQUÉRITO POLICIAL, APURAÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, TESTEMUNHA, INTIMAÇÃO, DECLARAÇÃO, AUDIÊNCIA, AUTORIDADE POLICIAL, INEXISTÊNCIA, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE, ANULAÇÃO, INDICIAMENTO.