2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 115606: REOMS 30380 MS 93.03.030380-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 30380 MS 93.03.030380-6
Publicação
DJU DATA:05/09/2001 PÁGINA: 492
Julgamento
4 de Abril de 2001
Relator
JUIZA SALETTE NASCIMENTO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO TRANSCURSO DO TEMPO. PRECEDENTES. REMESSA OFICIAL PREJUDICADA, TIDA POR INTERPOSTA.
1. Impetrante, aluna de curso superior que efetivou matrícula ao abrigo de liminar confirmada pelo "decisum" monocrático, logrando concluir o curso.
2. Consolidou-se, no tempo, situação fática que merece resguardo, à luz de orientação pretoriana (STF-RE-93752/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Rafael Mayer, j. 17.03.81) 3. Remessa oficial prejudicada, tida por interposta.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a remessa oficial, tida esta por interposta, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Observações
INDEXAÇÃO: VIDE EMENTA