3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 3021 SP 2007.61.00.003021-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 3021 SP 2007.61.00.003021-8
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
10 de Abril de 2008
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE ADVOGADOS NO INSS - ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - LEGITIMIDADE DE PARTE.
I - A discussão apresentada está relacionada ao direito da advogada impetrante de ser atendida nos postos do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, situação que não se compara ao direito material de aposentadoria dos jurisdicionados por ela representados.
II - Versando a causa sobre um direito que a advogada entende possuir, mostra-se legitimada a impetrar o writ, merecendo reforma a r. sentença para que o feito tenha prosseguimento.
III - Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.