1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 46323 SP 2007.03.99.046323-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 46323 SP 2007.03.99.046323-4
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
28 de Abril de 2008
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRAZO DE CARÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
- O início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural.
- A avaliação da prova material submete-se ao princípio da livre convicção motivada.
- Exigência de comprovação do requisito etário e do exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício requerido.
- Desnecessária a comprovação dos recolhimentos para obter o benefício, bastando o efetivo exercício da atividade no campo.
- A aposentadoria deve corresponder ao valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.213/91.
- Termo inicial do benefício deve retroagir à data da citação.
- Devida a gratificação natalina, nos termos preconizados no artigo 7º, inciso VIII, da Carta Magna.
- Correção monetária das parcelas vencidas, nos termos preconizados Resolução 561, de 02 de julho de 2007, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, a partir do vencimento de cada prestação.
- Juros de mora devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil, conjugado com o artigo 161 do CTN.
- Fixada verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
- Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no pólo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais.
- Embora devidas despesas processuais, a teor do artigo 11 da Lei nº 1.060/50 e 27 do Código de Processo Civil, não ocorreu o efetivo desembolso.
- Tutela específica concedida, de ofício, determinando a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta dias), a partir da competência abril/08, sendo que a multa diária, que será fixada, oportunamente, em caso de descumprimento.
- Apelação a que se dá parcial provimento, para reformar a sentença e julgar procedente a demanda. Concedida, de ofício, a tutela específica.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e, de ofício, conceder a tutela específica, nos termos do voto da Relatora. Votaram a Desembargadora Federal Marianina Galante e o Juiz Convocado Fonseca Gonçalves.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-27 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEG-FED LEI- 1060 ANO-1950 ART-11 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART-406 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-143 ***** MCR-07 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JF LEG-FED RCJF-561 ANO-2007 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-111 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-7 INC-8 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART-161
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-27 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEG-FED LEI- 1060 ANO-1950 ART-11 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART-406 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-143 ***** MCR-07 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JF LEG-FED RCJF-561 ANO-2007 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-111 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-7 INC-8 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART-161