3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 4759 SP 2003.61.19.004759-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 4759 SP 2003.61.19.004759-0
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
23 de Maio de 2007
Relator
JUIZ CONVOCADO SILVIO GEMAQUE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESPACHO DE MERCADORIA OBJETO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO.
I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783/89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo para o usuário.
II - Direito da impetrante de despachar a mercadoria destinada à exportação que deve ser observado em face do princípio da continuidade do serviço público.
III -Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas precedentes, que fazem parte integrante deste julgado.