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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 0233294-29.2007.3.00.0000 SP 2007.03.00.091711-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
19 de Fevereiro de 2008
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL OU ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ACORDO DE PARCELAMENTO DA PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA EM EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADAS AO INSS. IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO.VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NÃO CABIMENTO NA VIA SUMÁRIA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada, que tem como referencial condenação hipotética (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).
2. A simples penhora do faturamento da empresa, em execução fiscal promovida pelo INSS, mesmo que efetivada antes do recebimento da denúncia, não constitui parcelamento e não enseja a suspensão da pretensão punitiva do Estado.
3. É vedada a inclusão de débitos relativos a contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS no parcelamento previsto na Lei 10.684/03.
4. O habeas corpus não constitui via adequada ao pronunciamento acerca da responsabilidade criminal do paciente, quando a controvérsia envolver o exame aprofundado do conjunto probatório.
5. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por votação unânime, em denegar a ordem, nos termos do relatório e voto do Senhor Desembargador Federal Relator constante dos autos e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do julgado.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-110 PAR-1 PAR-2 ART-312 ART-109 INC-5 ART-168A ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-524 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-696 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-21 ART-28 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI- 9099 ANO-1995 ART-89 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-95 LET-D LEG-FED LEI- 9983 ANO-2000 LEG-FED LEI- 10666 ANO-2003 ART-7 LEG-FED LEI- 9964 ANO-2000 LEG-FED LEI- 10684 ANO-2003 ART-9 ART-5 PAR-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-7
- LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-110 PAR-1 PAR-2 ART-312 ART-109 INC-5 ART-168A ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-524 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-696 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-21 ART-28 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI- 9099 ANO-1995 ART-89 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-95 LET-D LEG-FED LEI- 9983 ANO-2000 LEG-FED LEI- 10666 ANO-2003 ART-7 LEG-FED LEI- 9964 ANO-2000 LEG-FED LEI- 10684 ANO-2003 ART-9 ART-5 PAR-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-7