12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 23835 SP 94.03.023835-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO
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Ementa
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE CÓDIGO DE ENTIDADE SINDICAL PARA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
1 - Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a CEF não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ações que objetivam o fornecimento de código para arrecadação da contribuição sindical da respectiva entidade.
2 - Incumbe à CEF somente a abertura de conta específica para creditamento do numerário relativo às contribuições sindicais, por força do disposto no artigo 588 da CLT.
3 - Precedente da Sexta Turma: REOMS 96.03.034226-2, Rel. Des. Federal Mairan Maia, DJ 04/06/2004. 4 - Carência de ação por ilegitimidade passiva que se reconhece, para julgar extinto o feito sem apreciação de mérito. Remessa oficial prejudicada.
Acórdão
Vistos, discutidos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas DECIDE a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito e julgar prejudicada a remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.