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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 1757 SP 2004.61.04.001757-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 1757 SP 2004.61.04.001757-1
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
25 de Maio de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. APRECIAÇÃO. GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ANVISA). DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Ainda que em greve, os servidores públicos devem atender às necessidades essenciais dos administrados, provendo os meios para a prestação de serviços mínimos e essenciais, assim, no que concerne à regular apreciação dos pedidos de licença de importação.
2. Tal direito não significa, por evidente, a liberação automática da importação, sem qualquer controle ou fiscalização aduaneira.
3. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.