19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 5743 SP XXXXX-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA A
Julgamento
Relator
JUIZ CONVOCADO CESAR SABBAG
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Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. RESISTÊNCIA DA CEF. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DE OUTROS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA LIBERAÇÃO DO SALDO. LEI 8.036/90. PRECEDENTES.
1. Houve resistência da CEF na liberação dos valores, razão pela qual é competente a Justiça Federal para apreciar a demanda, independentemente de ter havido depósito em causa trabalhista. Precedentes.
2. Não há motivo para anulação do procedimento denominado "alvará judicial", pois se observaram o contraditório e outros princípios processuais.
3. Os elementos que se extraem da CTPS, dos extratos da conta fundiária e da carta de concessão da aposentadoria por invalidez indicam que estão preenchidos os requisitos legais para a liberação do saldo fundiário, nos termos da Lei nº 8.036/90.
4. Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelo da CEF improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA A do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.