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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 5743 SP XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA A

Julgamento

Relator

JUIZ CONVOCADO CESAR SABBAG
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Ementa

ALVARÁ JUDICIAL. RESISTÊNCIA DA CEF. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DE OUTROS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA LIBERAÇÃO DO SALDO. LEI 8.036/90. PRECEDENTES.

1. Houve resistência da CEF na liberação dos valores, razão pela qual é competente a Justiça Federal para apreciar a demanda, independentemente de ter havido depósito em causa trabalhista. Precedentes.
2. Não há motivo para anulação do procedimento denominado "alvará judicial", pois se observaram o contraditório e outros princípios processuais.
3. Os elementos que se extraem da CTPS, dos extratos da conta fundiária e da carta de concessão da aposentadoria por invalidez indicam que estão preenchidos os requisitos legais para a liberação do saldo fundiário, nos termos da Lei nº 8.036/90.
4. Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelo da CEF improvido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TURMA A do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Referências Legislativas

  • LEG-FED LEI- 8036 ANO-1990
  • LEG-FED LEI- 8036 ANO-1990
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