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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 38436 SP 2007.03.99.038436-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 38436 SP 2007.03.99.038436-0
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
18 de Agosto de 2008
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL LEIDE POLO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - MÉRITO DA APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADO.
1. Por entender se tratar de matéria de direito e de fato já instruída documentalmente foi determinada a conclusão destes autos, tendo o MM. Juízo monocrático julgado improcedente o pedido, por não apresentar a autora renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
2. Saliente-se que se esse fato, a situação econômica da autora e de sua família, necessitava ser provado, posto que, pelas provas juntadas aos autos, não há como saber sobre a situação habitacional da autora, ou seja, se reside em imóvel próprio ou alugado, se há muitas despesas, principalmente com remédios, a existência ou não de ajuda financeira de familiares, filhos etc. No entanto, esta prova não foi produzida, abalando o direito da ampla defesa.
4. Sentença anulada.
5. Mérito da apelação da parte autora prejudicado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, em acolher a matéria preliminar, para anular a r. sentença, restando prejudicado o mérito da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto da Senhora Relatora, constantes dos autos, e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA,