29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 104897 SP 2007.03.00.104897-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 104897 SP 2007.03.00.104897-5
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
23 de Outubro de 2008
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO PRIETO
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DE BAIXO VALOR - AUSÊNCIA DE INICIATIVA DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. "Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos de execuções fiscais de débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)" (artigo 20, da Lei Federal nº 10.522/02, alterado pelo artigo 21, da Lei Federal nº 11.033/04).
2. Sem a iniciativa da Fazenda, é incabível o arquivamento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto do Desembargador Federal Relator, que fazem parte integrante do presente julgado.