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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 84598 SP 2006.03.00.084598-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 84598 SP 2006.03.00.084598-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
21 de Novembro de 2006
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
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Ementa
PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - REGIME INTEGRAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1.- A restrição ou exclusão de benefícios operada pelo legislador em face das diversas espécies delituosas ajusta-se e não contraria o princípio da individualização penal.
2.- O regime integral fechado de cumprimento de pena é previsão legal e não está a ferir o princípio da individualização penal, tampouco foi revogado, eis que a decisão promanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal operou-se em sede de controle difuso de constitucionalidade, com efeito inter partes.
3.- A extensão a todos da decisão da Suprema Corte, consoante o princípio da igualdade que invoca o impetrante e as garantias corolárias ao Pacto de São José da Costa Rica, somente é possível mediante manifestação do Poder Legislativo que suspenda a aplicação da norma que veda a progressão de regime.
4.- Ordem denegada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, que lavrará o acórdão.