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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 56738 SP 2005.03.00.056738-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 56738 SP 2005.03.00.056738-0
Órgão Julgador
JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA C
Julgamento
26 de Novembro de 2010
Relator
JUIZ CONVOCADO SILVA NETO
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Ementa
EXECUÇÃO ENTRE FAZENDA ESTADUAL E PARTICULAR, NA E. JUSTIÇA ESTADUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO - INTENÇÃO DA UNIÃO POR SUA PREFERÊNCIA MEDIANTE PETIÇÃO, EM DITO EXECUTIVO, INACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE - REMESSA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL 1.
No bojo de executivo entre Fazenda Estadual e particular, ofereceu petição o pólo agravante/União, a desejar por preferência creditória. 2. Suscitado tal incidente, extrai-se a não se cuidar, na espécie, de causa a ser dirimida perante este ColendoTribunal Regional Federal. 3. Nos termos do artigo 108, inciso II, última figura, Lei Maior, incumbe a esta E. Corte julgar os atos de Juízes Estaduais investidos na delegada competência federal decorrente de lei, todavia o que inocorre na espécie, portanto a não ter o condão da vis actrativa singelo peticionamento fazendário, como o antes narrado. 4. Não tendo o E. Juízo a quo praticado decisório enquanto Juízo Federal sob legislada delegação, superior se afigura o envio deste apelo ao E. Tribunal de Justiça em São Paulo, recursalmente competente a que revisto seja o r. ato jurisdicional estadual, aqui atacado. Precedentes. 5. Não-conhecimento do agravo de instrumento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma C do Projeto Mutirão Judiciário do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referências Legislativas
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-108 INC-2
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-108 INC-2
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-108 INC-2