14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 20903 SP 2008.03.00.020903-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO EM FACE DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA ANTE O RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1. Afigura-se injustificado o redirecionamento da execução em face do sócio porquanto decorrido prazo superior a cinco anos contados da data de citação da empresa devedora da qual era sócio.
2. Não há erro na decisão monocrática do Relator proferida nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, pois o recurso foi manejado contra jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, em negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto do Relator, acompanhado pelo voto do Desembargador Federal LUIZ STEFANINI, vencida a Desembargadora Federal VESNA KOLMAR, que lhe dava parcial provimento, e na conformidade da ata do julgamento, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.