1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 9811 SP 2003.03.00.009811-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 9811 SP 2003.03.00.009811-4
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
29 de Abril de 2003
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. CASA DE PROSTITUIÇÃO. DESCAMINHO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
- Tratando-se de delito habitual próprio é inadmissível a prisão em flagrante, por outro lado, ainda que admitida a possibilidade da medida, apresentando-se ilegal a prisão efetuada nos autos pela falta de evidências de prática do fato típico pelo indiciado.
- Ilegalidade do flagrante que também se desvela no tocante ao delito de descaminho, porquanto integra a figura típica do artigo 334, § 1o, letras ce d do Código Penal a elementar da prática das condutas puníveis no exercício de atividade comercial ou industrial, condição que não se apresenta induvidosamente presente na pessoa do paciente.
Acórdão
A Segunda Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para efeitos de relaxamento do flagrante.
Resumo Estruturado
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO, CASA DE PROSTITUIÇÃO, CRIME HABITUAL, DESCABIMENTO, PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCAMINHO, CO-AUTORIA, INEXISTÊNCIA, ELEMENTO SUBJETIVO, PROVA, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE, IMPOSIÇÃO, CONCESSÃO, HABEAS CORPUS.