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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 0234391-64.2007.3.00.0000 SP 2006.03.00.091767-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
23 de Janeiro de 2007
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
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Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - REGIME INTEGRAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA - PEDIDO DE PROGRESSÃO - PENDÊNCIA DE APELAÇÃO COM AMPLO PODER DEVOLUTIVO DA MATÉRIA - GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1.É inadequada a via do habeas corpus com vistas à progressão de regime prisional, quando pendente recurso de apelação no qual é devolvida a matéria em toda a sua amplitude.
2.Tendo sido expedida Guia Provisória de Recolhimento, cabe ao Juízo das Execuções Penais o exame da possível progressão.
3.- Ordem não conhecida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos termos do voto do Relator, que lavrará o acórdão.