3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 2811 SP 2006.61.19.002811-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 2811 SP 2006.61.19.002811-0
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
25 de Novembro de 2010
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SALETTE NASCIMENTO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA IMPORTADA CONDICIONADO À INSPEÇÃO SANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89.DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO.
I - A Carta Política de 88 garante o direito de greve, regulamentado pela Lei nº 7.783/89, a qual prevê a obrigatoriedade de manutenção dos serviços cuja interrupção resulte em prejuízo para o usuário.
II - Direito da impetrante de submeter a mercadoria importada à inspeção sanitária, para o fim de desembaraço aduaneiro, que deve ser observado em face do princípio da continuidade do serviço público.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.