3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 11345 SP 2002.61.02.011345-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 11345 SP 2002.61.02.011345-4
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
18 de Fevereiro de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO.
1. É inconstitucional o depósito prévio para fins de recurso administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.
2. Vislumbra-se, na hipótese vertente, ofensa aos princípios constitucionais.
3. Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.